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É o instrumento pelo qual uma pessoa outorga a outra em poderes expressos, específicos e/ou gerais, para lhe representar em atos da vida civil, como se o próprio fosse. Exemplos: procurações  (poderes negociais), procuração ad judicial (para o foro em geral).

Quais são os documentos necessários para fazer uma procuração?

Pessoa Física: o interessado em nomear um procurador deverá apresentar seus documentos pessoais originais (RG, CPF).
Informar os dados pessoais do procurador (nome, RG, CPF, estado civil, profissão e endereço) devem ser informados, sendo recomendável que sejam apresentadas cópias dos documentos para conferência.

Pessoa Jurídica: o interessado deverá apresentar original ou cópia autenticada do contrato social e de suas alterações com vigência de pelo menos 3 anos ou certidão simplificada , ata de nomeação da diretoria, CNPJ, além do RG e CPF originais do representante que irá assinar o documento.

É a certificação feita pelo Tabelião ou escrevente por este autorizado, de que determinada fotocopia confere com o documento original apresentado.

O que é necessário?

• Documento Original do qual as cópias serão autenticadas.

É o documento dotado de fé pública, feito em Tabelionato de Notas e redigido em língua nacional e obedecendo os requisitos legais. Exemplos: compra e venda, promessa de compra e venda, cessão de direitos, comodato, doação, dação em pagamento.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA (COMPRADOR/ VENDEDOR / DONATÁRIO/ PERMUTANTE).

 

1. SE FOR PESSOA FÍSICA
– RG e CPF.
– Certidão de Casamento, caso sejam casados.
– Pacto Antenupcial, caso sejam casados sob o regime da Comunhão Universal de bens ou Separação total de bens na vigência da lei nº 6.515/77.

 

2. SE FOR PESSOA JURÍDICA
– Contrato Social
– Último Aditivo
– CNPJ
– RG e CPF dos representantes legais da empresa.

 

SE REPRESENTADO POR PROCURAÇÃO
– RG e CPF do procurador
– Procuração

 

3. MATRÍCULA ATUALIZADA DO IMÓVEL COM VALIDADE DE 30 DIAS.

 

4. PAGAMENTO DO ITBI (SEFIN).
(Imposto de Transmissão sobre Bens Imóveis)

É negócio jurídico personalíssimo, unilateral, pelo qual uma pessoa dispõe total ou parcialmente, de seus bens para depois da sua morte.

Documentos para testamento: quais são os necessários?

Já está convencido de que montar um testamento é boa ideia? Pois saiba que você não precisará de muitos documentos para fazê-lo. Na hora de lavrar a minuta em cartório, será preciso apresentar:

  • certidão de interdição e tutela do testador (conforme domicílio);
  • cópias autenticadas dos documentos de identidade do testador (RG e CPF);
  • comprovante de residência do testador e certidão de nascimento ou casamento;
  • qualificação do testador (endereço, profissão e estado civil);
  • cópias autenticadas do CPF e do RG das testemunhas (é proibido que as testemunhas sejam parentes tanto do testador como de algum dos beneficiários);
  • qualificação das testemunhas (endereço, profissão e estado civil);
  • relação de bens que serão deixados em legado ou herança;
  • cópia dos registros dos imóveis que serão incluídos no testamento;
  • nome e qualificação dos herdeiros ou legatários, com indicação do grau de parentesco ou do vínculo afetivo;
  • no caso da existência do testamenteiro, será preciso apresentar cópia autenticada do RG e CPF do mesmo.

Compete privativamente ao Tabelião de Protesto de Títulos, na tutela dos interesses públicos e privados, a protocolização, a intimação, o acolhimento da devolução ou do aceite, o recebimento do pagamento, do título e de outros documentos de dívida, bem como lavrar e registrar o protesto ou acatar a desistência do credor em relação ao mesmo, proceder às averbações, prestar informações e fornecer certidões relativas a todos os atos praticados, na forma desta Lei.

Documentos necessários:

  • Nome completo, telefone e endereço do credor;
  • Nome completo e endereço do devedor;
  • Espécie do título: nota promissória, cheque, duplicata mercantil, duplicata de serviço, letra de câmbio ou contratos em geral;
  • Número do título;
  • Valor do título.

Todo documento registrado em Títulos e Documentos prova o texto, a data e garante a publicidade, uma vez que ninguém poderá alegar desconhecimento. As principais vantagens em registrar seus títulos e
documentos:
Credibilidade Garantida
Segurança Total e Eterna
Uma Cópia a Qualquer Tempo
Registro Rápido

O certificado digital é o documento de identificação no meio eletrônico, que permite realizar diversos serviços e assinar documentos com validade jurídica e agilidade.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A VALIDAÇÃO DO E-CPF:
Documento de identificação, CPF e comprovante de endereço atualizado. (Originais).

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A VALIDAÇÃO DO E-CNPJ:
Documento de identificação, CPF e comprovante de endereço atualizado (originais) do representante legal.
Ato constitutivo registrado no órgão competente e todas as alterações. (Originais ou cópia autenticada).
CNPJ.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CONDOMÍNIO:

Documento de identificação, CPF e comprovante de endereço atualizado (originais) do representante legal.
Ata de eleição registrada. (Original ou cópia autenticada).
Convenção do condomínio registrada no cartório de imóveis. (Original ou cópia autenticada).
CNPJ.

A notificação extrajudicial, pode ser utilizada para requerer pagamento de algum débito, para solicitar a desocupação de um imóvel, para avisar sobre as consequências de algum ato determinado, entre outras coisas. Assim, as Notificações Extrajudiciais são feitas Cartório de Registro de Títulos e
Documentos, sendo o ato por meio do qual se pode dar conhecimento oficial e legal do conteúdo de um documento à terceiros. A fé pública de que dispõe o oficial notificador torna a notificação um documento de alto valor jurídico.

 

Qual a documentação necessária para dar entrada em uma notificação?

Trazer 2 vias originais da notificação assinadas.
No texto da notificação deve conter a qualificação completa do notificante e notificado:
nome completo, estado civil,  nacionalidade, CPF, Endereço, profissão, filiação e e-mail.

O interessado deve comparecer ao cartório, com seu RG e CPF originais (não serve cópia autenticada). Lá o interessado deverá assinar duas vezes em um formulário, preenchendo-o com seus dados. Seus dados serão, então, inseridos no sistema, e ele já terá firma aberta naquele respectivo cartório.

Documentos necessários:

Quem quiser abrir uma firma em um cartório deve comparecer com o RG e o CPF originais.

Registrando seus documentos em RTD você conquista credibilidade, segurança jurídica, publicidade e eficácia contra terceiros para uma infinidade de tipos de documentos. A qualquer momento você pode obter uma certidão de inteiro teor e com fé pública, ou seja, com valor do original, em juízo ou fora dele.

É o registro feito pela empresa que explora, sob qualquer forma, as atividades de Administração, cuja matriz esteja localizada na jurisdição, que habilita a pessoa jurídica a atuar legalmente nos campos profissionais privativos do Administrador.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA:

CONTRATO SOCIAL

  • Requerimento assinado;
  • Mínimo de 02 vias originais;
  • Folhas todas rubricadas p/ sócios;
  • Endereço;
  • Razão Social;
  • União: resolvem constituir entre si;
  • Qualificação dos sócios;
  • Responsabilidade dos sócios;
  • Data do início das atividades;
  • Objetivo da empresa;
  • Tempo de duração;
  • Divisão de cotas;
  • Assinaturas dos sócios;
  • Reconhecimento de firma;
  • Visto do advogado;
  • Cópia da carteira dos sócios.

 

ADITIVO AO CONTRATO SOCIAL

  • Requerimento assinado;
  • Mínimo de 02 vias originais;
  • Folhas todas rubricadas p/ sócios;
  • Mesma introdução do Contrato Social;
  • Referência ao Contrato Social;
  • Cláusulas alteradas;
  • Data atualizada;
  • Assinatura dos Sócios;
    Obs: 1- Saída de Sócio Majoritário: Exigir certidão do INSS.
    2- Diminuição do capital: Certidões INSS/FGTS/Receita Federal
    Cópia da carteira do conselho
    Reconhecimento de Firma

 

DISTRATO SOCIAL

  • …resolvem dissolver…
  • Responsável p/ livros fiscais;
  • Certidões INSS/FGTS/Receita Federal;
  • Publicação do Distrato no Diário Oficial ou jornal de grande circulação.

 

ESTATUTO SOCIAL

  • Ata de Fundação;
  • Requerimento assinado;
  • Mínimo de 02 vias originais;
  • Folhas todas rubricadas p/ sócios;
  • Nome da entidade;
  • Objetivo da entidade;
  • Endereço (Fortaleza);
  • Representante (Presidente);
  • Tempo de duração;
  • Condição de reforma;
  • Se respondem p/obg. Sociais;
  • Condição de extinção;
  • Destino do Patrimônio;
  • Visto do Advogado;
  • Data;
  • Nome da diretoria fundadora com:
  • Nacionalidade, Estado Civil, Profissão e Assinaturas.

 

REFORMA ESTATUTÁRIA
Informado a:

  • Data/Hora;
  • Requerimento assinado;
  • Mínimo de 02 vias originais;
  • Referência ao Registro do Estatuto;
  • Folhas todas rubricadas;
  • Nome da entidade;
  • Cláusulas alteradas;
  • Data atualizada;
  • Nome da diretoria e assinaturas.
  • …resolvem dissolver…
  • Responsável p/ livros fiscais;
  • Certidões INSS/FGTS/Receita Federal;
  • A ata tem que ser publicada no Diário;
  • Oficial ou jornal de grande circulação.

No Tabelionato de Notas e Registro de Contratos Marítimos, o tabelião e oficial tem por competência lavrar atos como contratos e instrumentos relativos a transações de embarcações a que as partes devam ou queiram dar forma legal de escritura pública. Cabendo também registrar os documentos da mesma natureza, reconhecer firmas em documentos destinados a fins de direito marítimo e expedir traslado e certidão.

Embarcações inscritas na Capitania dos Portos:

A transferência da propriedade depende da apresentação do Título de Inscrição (TIE ou TIEM), preenchido, assinado e com firmas reconhecidas ou da nota fiscal, no caso de aquisição junto ao fabricante da embarcação, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade e CPF das partes e demais dados de qualificação: nacionalidade, profissão, estado civil e endereço, tanto do adquirente quanto do transmitente da embarcação.

É o instrumento feito pelo Tabelião ou escrevente por este autorizado, a requerimento de uma pessoa interessada, que tem por objetivo constatar a realidade de um fato presenciado pelo notário e narrado com base no princípio da imparcialidade, com a finalidade de promover prova inquestionável em determinada situação, inclusive em processo judicial.

 

Documentos necessários para a lavratura escritura de pública Ata Notarial para Usucapião.

Do imóvel a ser usucapido:
– Certidão de ônus com ações expedida pelo Registro de Imóveis competente (de acordo com a
localização do imóvel), com prazo de validade de 30 dias.
– Certidão de matrícula expedida pelo Registro de Imóveis competente (de acordo com a localização
do imóvel), com prazo de validade de 30 dias.
– Certidão de quitação de IPTU emitida pela Prefeitura na qual se localiza o imóvel (imóvel urbano).
– Declaração de quitação do condomínio se for apartamento;
– Justo título, quando houver; (se não houver justo título a comprovação da posse se dará por meio
de escritura pública declaratória de 3 testemunhas ou outro documento hábil a comprovar a posse.)
– planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de
anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional, e pelos
titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel
usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes;
Dos imóveis confinantes e detentores de direitos reais:
– Certidão de matrícula expedida pelo Registro de Imóveis competente (de acordo com a localização
do imóvel), com prazo de validade de 30 dias.
– Cópia simples dos documentos pessoais, CPF, RG, (SE FOR CASADO, VIÚVO, DIVORCIADO –
original e atualizado da Certidão de Casamento com menos de 90 dias, doc’s pessoais do cônjuge se
houver, de todas as partes envolvidas,
Dos Requerentes:
Pessoa Física
– Cópia simples dos documentos pessoais, CPF, RG, (SE FOR CASADO, VIÚVO, DIVORCIADO –
original e atualizado da Certidão de Casamento com menos de 90 dias, doc’s pessoais do cônjuge se
houver, de todas as partes envolvidas, e pacto antenupcial, se for o caso), se divorciado ou separado
judicialmente, certidão de casamento com a devida averbação.
– Certidão negativa do cartório distribuidor de protestos da situação do imóvel e do domicilio do
requerente;
– Certidão negativa de feitos ajuizados da justiça estadual, federal da situação do imóvel e do domicilio
do requerente;
– Certidão negativa de tributos municipal, estadual e federal;
Pessoa Jurídica:
– Cartão do CNPJ, cópia autêntica da última alteração contratual acompanhados da certidão em breve
relato da Junta Comercial (Simplificada), esta com prazo de validade de 30(trinta) dias contados da
data de sua expedição, documentos do representante legal (cópia simples da C.I. e CPF do(s) sócio(s)
administrador(e-s),
– Certidão Negativa Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União, emitida pela Receita –
PGFN, e também emitida pelo INSS, – ambas internet.

Sistema que informa eletronicamente as transferências de veículos automotores,oferecendo segurança e agilidade

A apostila é um certificado de autenticidade emitido por países signatários da Convenção da Haia , que é colocado em um documento público para atestar sua origem (assinatura,cargo de agente público, selo ou carimbo de
instituição). Esse documento público apostilado será apresentado em outro país, também signatário da Convenção da Haia, uma vez que a Apostila só é válida entre países signatários.

Registrar em cartório seu animal doméstico já é uma realidade. Chamado de identipet, o registro da declaração de guarda de animais domésticos tem como principais objetivos a proteção do animal e de tornar eficaz a declaração perante terceiros e de produzir prova que terá utilidade, como por exemplo, em caso de um possível litígio judicial em que se discute a posse/guarda ou mesmo a propriedade do animal. É também uma segurança que o dono terá em caso, por exemplo, de fuga, perda ou até mesmo furto dele. Tudo que constar na declaração de guarda será objeto de registro.

reconhecimento de firma é o ato pelo qual o tabelião, que tem fé pública, atesta que a assinatura constante de um documento corresponde àquela da pessoa que a lançou. Ou seja, é uma declaração pela qual o tabelião confirma a autenticidade ou semelhança da assinatura de determinada pessoa em um documento.

REGISTRO
DE EMBARCAÇÕES

VOCÊ ESTÁ PREPARADO PARA ENTREGAR A MELHOR
EXPERIÊNCIA AO SEUS CONSUMIDORES E CLIENTES?
O BPO digital nada mais é do que contar a gestão digital do seu negócio a uma empresa competente, deixando os serviços importantes para companhias especializadas. Desta maneira, as atividades que não estão no foco principal e mesmo assim são essenciais para o funcionamento do negócio – com a criação de
uma plataforma de vendas on-line.

B2B ou Business to business, significa de empresa para empresa. Trata-se do modelo de negócio ou tipo de empresa que se concentra na venda de produtos e serviços para outras empresas, ou seja, Business to business refere-se a negócios que são realizados entre empresas, e não entre uma empresa e consumidores individuais como é mais comum.
Com o consumidor cada vez mais exigente e informado,
as empresas precisam se moldar.
É preciso agora estar presente na vida do cliente e entender suas necessidades, apresentamos o BPO digital e o B2B.

 

CONHEÇA AS
ESCRITURAS

 

COMPRA E VENDA

A Escritura Pública de Compra e Venda de Bens Imóveis é o ato lavradono cartório de notas por meio do qual uma das partes vende o bem imóvelpara outra.

DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL

Oficializa a união mantida entre duas pessoas devendo ser contínua e duradoura, porém, sem formalização.

INVENTÁRIO E PARTILHA DE BENS

O inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens,
direitos e dívidas do falecido. Com a partilha é instrumentalizada a transferência da propriedade dos bens aos herdeiros.

DOAÇÃO

A Escritura Pública de Doação é o ato feito e assinado em Tabelionato de Notas por meio do qual uma das
partes doa determinado bem – móvel ou imóvel – para outra.

DIVÓRCIO

Divórcio é uma forma de dissolução do casamento por vontade das partes. Ele poderá ser feito a qualquer tempo, independentemente do cumprimento de prazos

CONFISSÃO DE DÍVIDA

Trata-se de uma declaração unilateral de vontade na qual uma pessoa (devedor) reconhece que deve a outra (credor) valor determinado em d i n h e i r o  o u  e q u i v a l e n t e .

PERMUTA

Permuta é o contrato pelo qual as partes se obrigam mutuamente a dar uma coisa por outra.

DECLARATÓRIAS

Declara um acontecimento e fatos para futura comprovação.

EMANCIPAÇÃO

Através da emancipação, os pais podem voluntariamente, antecipar ao menor com idade entre 16 e 18 anos,
os efeitos da capacidade civil plena.

SOLICITE SUA
ESCRITURA PÚBLICA

A Escritura Pública é qualquer tipo de documento elaborado
por um Tabelião cuja a finalidade seja formalizar
juridicamente a vontade das partes.
Essa é a principal atribuição do Tabelião, cujo instrumento é
considerado autêntico e verdadeiro para todos os efeitos.

REGISTRO DE
CONTRATO MARÍTIMO

Quem navega pela costa brasileira ou águas interiores, como são chamados os rios, lagos e represas, nem imagina que a atividade
extrajudicial também está presente nas transações jurídicas, como compra e venda, alienação fiduciária e até hipotecas de
embarcações de lazer ou comerciais.

A segurança jurídica dada às transações que envolvem embarcações, muitas vezes, de grande valor, e a maior facilidade que a autoridade marítima tem para acessar i n f o r m a ç õ e s  de  p r o p r i e t á r i o s  de embarcações, são outras vantagens
oferecidas pelas serventias dessa natureza.

 

PROTESTOS
DE TÍTULOS

É o meio legal de registrar a inadimplência do devedor, seja pessoa física ou jurídica. Além dos tradicionais títulos de crédito (cheque,duplicata, nota promissória e letra de câmbio),os tabeliães também aceitam para protesto documentos de dívida, tais como cota de condomínio, mensalidade escolar, e outros.

REGISTRO
DE PET

Registrar em cartório seu animal doméstico já é uma realidade.
Chamado de identipet, o registro da declaração de guarda de animais domésticos tem como principais objetivos a proteção do animal e de tornar eficaz a declaração perante terceiros e de produzir prova que terá utilidade, como por exemplo, em caso de um possível litígio judicial em que se discute a posse/guarda ou mesmo a propriedade do animal. É também uma segurança que o dono terá em caso, por exemplo, de fuga, perda ou até mesmo furto dele. Tudo que constar na declaração de guarda será objeto de registro.

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DUT ELETRÔNICO

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