Registro de Contratos Marítimos

No Tabelionato de Notas e Registro de Contratos Marítimos, o tabelião e oficial tem por competência lavrar atos como contratos e instrumentos relativos a transações de embarcações a que as partes devam ou queiram dar forma legal de escritura pública. Cabendo também registrar os documentos da mesma natureza, reconhecer firmas em documentos destinados a fins de direito marítimo e expedir traslado e certidão.

Embarcações inscritas na Capitania dos Portos:

A transferência da propriedade depende da apresentação do Título de Inscrição (TIE ou TIEM), preenchido, assinado e com firmas reconhecidas ou da nota fiscal, no caso de aquisição junto ao fabricante da embarcação, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade e CPF das partes e demais dados de qualificação: nacionalidade, profissão, estado civil e endereço, tanto do adquirente quanto do transmitente da embarcação.