Compete privativamente ao Tabelião de Protesto de Títulos, na tutela dos interesses públicos e privados, a protocolização, a intimação, o acolhimento da devolução ou do aceite, o recebimento do pagamento, do título e de outros documentos de dívida, bem como lavrar e registrar o protesto ou acatar a desistência do credor em relação ao mesmo, proceder às averbações, prestar informações e fornecer certidões relativas a todos os atos praticados, na forma desta Lei.
Documentos necessários:
- Nome completo, telefone e endereço do credor;
- Nome completo e endereço do devedor;
- Espécie do título: nota promissória, cheque, duplicata mercantil, duplicata de serviço, letra de câmbio ou contratos em geral;
- Número do título;
- Valor do título.